«Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Individual. Mandado de Segurança Coletivo. Interesses difusos. O mandado de segurança individual visa à proteção da pessoa, física ou jurídica, contra ato de autoridade que cause lesão, individualizadamente, a direito subjetivo (CF/88, art. 5º, LXIX). Interesses difusos e coletivos, a seu turno, são protegidos pelo mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX), pela ação popular (CF/88, art. 5º, LXIII) e pela ação civil pública ( Lei 7.347/85). Agravo Regimental improvido.»... ()
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