Tese: A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, sendo possível a individualização da controvérsia sobre a possibilidade de a premeditação autorizar ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
O acórdão destaca a importância da sistemática dos recursos repetitivos para proporcionar uniformização e estabilidade à jurisprudência em temas de grande repercussão prática, como o conceito e os limites da valoração da premeditação na dosimetria da pena. A questão central reside em saber se a premeditação, enquanto elemento do iter criminis, pode fundamentar a valoração negativa da culpabilidade sem violação ao princípio do non bis in idem ou sem incorrer em bis in idem, notadamente quando os elementos utilizados sejam inerentes ao próprio tipo penal.
A decisão de afetar o recurso demonstra a maturidade e a relevância do tema no âmbito penal, especialmente diante da multiplicidade de demandas e do impacto direto na dosimetria da pena. Uniformizar o entendimento quanto ao alcance da premeditação como circunstância judicial negativa tende a propiciar maior segurança jurídica, isonomia e previsibilidade nas decisões judiciais, evitando arbitrariedades e divergências regionais. Do ponto de vista prático, o julgamento pelo rito dos repetitivos confere vinculação obrigatória aos tribunais inferiores, tornando a jurisprudência mais estável e racional.
O fundamento jurídico da decisão pauta-se na necessidade de assegurar coerência e integridade à aplicação da legislação penal, harmonizando o papel do julgador na individualização da pena com os limites impostos pelo princípio da legalidade e pelo direito ao devido processo legal. O acórdão se destaca pela análise rigorosa dos pressupostos de admissibilidade do recurso repetitivo e pelo reconhecimento explícito da controvérsia multitudinária, enfatizando o compromisso com a racionalização do sistema de precedentes e a eficiência do processo penal.