Tese: 2844

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Para a concessão do auxílio-acidente, a legislação previdenciária não exige a irreversibilidade da moléstia incapacitante, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do segurado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que a irreversibilidade da doença ou lesão não é requisito legal para a concessão do benefício de auxílio-acidente. O que se exige é que o segurado sofra uma redução permanente de sua capacidade laborativa, resultante de acidente de qualquer natureza, e que exista nexo causal entre o acidente e a atividade profissional exercida. A possibilidade de recuperação da capacidade laboral, por meio de tratamento ambulatorial ou cirúrgico, não afasta, por si só, o direito ao benefício.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 7º, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança);
  • CF/88, art. 201, I (cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada pela Previdência Social).

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 8.213/91, art. 86 (dispõe sobre o auxílio-acidente e seus requisitos);
  • Lei 8.213/91, art. 20, I (definição de acidente do trabalho, incluindo doenças profissionais e lesões por esforços repetitivos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 111/STJ (honorários advocatícios em ações previdenciárias);
  • Súmula 148/STJ (correção monetária nas condenações da Fazenda Pública);
  • Súmula 204/STJ (juros de mora nas ações previdenciárias);
  • Súmula 7/STJ (não incidência quando se trata apenas de valoração do conjunto probatório, e não de reexame de provas).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na proteção social do trabalhador, evitando que o acesso ao auxílio-acidente seja restringido por interpretações mais rigorosas do que o previsto na legislação. O entendimento firmado pelo STJ fortalece a função indenizatória do benefício, que visa reparar a perda da capacidade laboral, ainda que esta possa ser revertida futuramente. Tal posicionamento promove maior segurança jurídica e uniformidade na concessão do benefício em todo o território nacional, com reflexos positivos na efetividade dos direitos previdenciários e na proteção à dignidade do segurado.

Do ponto de vista prático, a decisão afasta teses restritivas que condicionavam a concessão do auxílio-acidente à irreversibilidade da lesão, valorizando a finalidade protetiva da Previdência Social. Juridicamente, a argumentação do acórdão é sólida ao interpretar a legislação de modo literal e teleológico, afastando requisitos não previstos expressamente. O precedente tende a influenciar julgamentos futuros e a padronizar a atuação administrativa do INSS e do Judiciário, além de contribuir para o reconhecimento rápido de direitos previdenciários acidentários.