O Princípio da Dialeticidade Recursal e a Comprovação de Divergência Jurisprudencial
Análise da aplicação do princípio da dialeticidade recursal na comprovação de divergência jurisprudencial em embargos de divergência, conforme entendimento do STJ.
"Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente mera impugnação genérica. Precedentes: 'AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ - . 2. Decisões monocráticas não são aptas a comprovar o alegado dissídio jurisprudencial como exige o art. 1.043, § 4º, do CPC/15. 3. Agravo interno desprovido.' (AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022)."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- Súmula 315/STJ