Embargos de Divergência e a Súmula 315/STJ: Limites e Aplicações
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil"A Súmula 315/STJ estabelece que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Isso limita o uso dos embargos de divergência, garantindo que esses só possam ser aplicados quando há análise de mérito, respeitando assim a uniformização jurisprudencial e a correta aplicação dos recursos processuais."
Legislação:
- Súmula 315/STJ.
- CPC/2015, art. 1.022.
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