Embargos de Divergência e a Aplicação da Súmula 315/STJ
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil"A Súmula 315/STJ estabelece que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Essa limitação busca garantir que os embargos de divergência sejam utilizados somente em casos de uniformização de jurisprudência, quando há análise de mérito."
Legislação:
- Súmula 315/STJ.
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º.
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