
5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)
Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.
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