
Tese doutrinária sobre proventos no grau hierárquico superior para portadores de HIV/SIDA com invalidez total conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/80 e fundamentos constitucionais
Documento que esclarece a exigência de invalidez para qualquer trabalho para concessão de proventos no grau hierárquico superior a militares portadores de HIV/SIDA, com base na interpretação do art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/80, destacando a distinção entre incapacidade para serviço ativo e invalidez, fundamentado nos arts. 142, §3º, X e 5º, XXXVI da CF/88, na aplicação da Súmula 359/STF e na preservação do ato jurídico perfeito após a Lei 13.954/2019, garantindo segurança jurídica e uniformidade nos critérios remuneratórios.
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