
Incompetência da Justiça do Trabalho em Contratações Sem Concurso Público após a CF/88
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demandas relativas a contratos de trabalho firmados com o Poder Público sem concurso público após a promulgação da CF/88. O vínculo de natureza jurídico-administrativa deve ser apreciado pela Justiça Comum, conforme entendimento na ADI 3.395/STF.
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