Escolha o tipo de pesquisa mais adequado para encontrar o que você procura:
Pesquisa Combinada: Busca documentos que contenham todas as palavras-chave, independentemente da ordem. Exemplo: "contrato aluguel" encontra documentos que mencionam ambos os termos.
Pesquisa por Similaridade: Encontra resultados com termos relacionados ou sinônimos. Exemplo: "locação de imóvel" pode trazer "aluguel de propriedade".
Pesquisa por Expressão Exata: Retorna resultados que contenham exatamente a frase digitada. Exemplo: "cláusula penal contrato" encontra apenas essa sequência exata de palavras.
Pesquisa: Processo Civil, Direito Administrativo, Tributário, Constitucional, Execução Fiscal
Filtros Ativos
Processo Civil
Direito Administrativo
Tributário
Constitucional
Execução Fiscal
Array
(
[0] => Array
(
[id] => 4303
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67dc2dbcce631
[titulo] => Legitimidade para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal pertence exclusivamente ao município lesado, vedada a execução pelo Estado
[descricao] => Este documento trata da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, destacando que somente o município lesado pode executar a multa, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, para evitar enriquecimento sem causa.
[autor] => legjur.com
[tags] => execução de multa, Tribunal de Contas, agente político municipal, legitimidade, município, enriquecimento sem causa, responsabilidade administrativa, direito público
[texto] =>
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, por danos causados ao erário municipal, pertence exclusivamente ao ente federado cujo patrimônio sofreu a lesão, ou seja, ao próprio município, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirma que a execução de multa decorrente de irregularidade apurada pelo Tribunal de Contas estadual, quando o prejuízo recai sobre os cofres municipais, compete ao próprio município lesado. O fundamento é a preservação da titularidade do interesse patrimonial lesado, evitando que o Estado se beneficie indevidamente de valores que não lhe pertencem, o que configuraria enriquecimento sem causa. O entendimento também preserva o pacto federativo, impedindo a centralização da arrecadação de multas em favor do Estado quando o dano atinge patrimônio municipal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 31, § 1º: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
CF/88, art. 71, § 3º: Competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções em caso de irregularidades.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 781: “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
Lei 8.443/1992, art. 16: Disciplinamento das competências e procedimentos para aplicação de multas pelos Tribunais de Contas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a legitimidade para execução de multas por danos ao erário municipal aplicadas por Tribunais de Contas estaduais, mas a orientação segue o entendimento consolidado sobre competência federativa e titularidade do interesse lesado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reconhecida pelo STF reforça a proteção ao pacto federativo e à autonomia municipal, princípios basilares do ordenamento constitucional brasileiro. O entendimento possui relevante impacto prático, pois delimita a atuação dos entes federativos, evitando conflitos de competência e usurpação de titularidade na cobrança de créditos decorrentes de sanções administrativas. Futuramente, a consolidação dessa jurisprudência tende a inibir tentativas de execução indevida por parte dos Estados e a garantir que os recursos efetivamente revertam ao ente prejudicado, promovendo justiça fiscal e administrativa. Além disso, o tema ganha especial relevância no contexto do controle externo da administração pública, pois reforça a necessidade de respeito à repartição de competências e à titularidade dos interesses públicos na persecução de créditos oriundos de ilícitos administrativos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico adotado pelo Tribunal privilegia a autonomia municipal e a repartição de competências, reafirmando que a legitimidade para execução de multas resta vinculada à titularidade do patrimônio lesado. Essa orientação impede o desvirtuamento do processo de responsabilização administrativa e afasta a possibilidade de o Estado apropriar-se de valores que não lhe pertencem. Do ponto de vista material, a decisão fortalece a eficácia do controle externo e interno da administração pública, garantindo que a reparação do dano seja direcionada ao verdadeiro prejudicado. Do ponto de vista processual, contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, ao definir de modo objetivo os sujeitos legitimados à execução de sanções pecuniárias impostas por Tribunais de Contas. As consequências práticas da decisão envolvem a redução de litígios federativos e a valorização da efetividade das decisões dos Tribunais de Contas, com reflexos na responsabilização de agentes políticos municipais.
[narrativa] =>
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-03-20
[pagina] =>
[paragrafo] =>
[idac] => 137.6000.9000.2800
[image] => 67dc2dbcce631.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] => 1
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] => 1
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] => 1
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] => 1
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Legitimidade para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal pertence exclusivamente ao município lesado, vedada a execução pelo Estado
execução de multa, Tribunal de Contas, agente político municipal, legitimidade, município, enriquecimento sem causa, responsabilidade administrativa, direito público
Este documento trata da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, destacando que somente o município lesado pode executar a multa, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, para evitar enriquecimento sem causa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, por danos causados ao erário municipal, pertence exclusivamente ao ente federado cujo patrimônio sofreu a lesão, ou seja, ao próprio município, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirma que a execução de multa decorrente de irregularidade apurada pelo Tribunal de Contas estadual, quando o prejuízo recai sobre os cofres municipais, compete ao próprio município lesado. O fundamento é a preservação da titularidade do interesse patrimonial lesado, evitando que o Estado se beneficie indevidamente de valores que não lhe pertencem, o que configuraria enriquecimento sem causa. O entendimento também preserva o pacto federativo, impedindo a centralização da arrecadação de multas em favor do Estado quando o dano atinge patrimônio municipal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 31, § 1º: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
CF/88, art. 71, § 3º: Competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções em caso de irregularidades.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 781: “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
Lei 8.443/1992, art. 16: Disciplinamento das competências e procedimentos para aplicação de multas pelos Tribunais de Contas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a legitimidade para execução de multas por danos ao erário municipal aplicadas por Tribunais de Contas estaduais, mas a orientação segue o entendimento consolidado sobre competência federativa e titularidade do interesse lesado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reconhecida pelo STF reforça a proteção ao pacto federativo e à autonomia municipal, princípios basilares do ordenamento constitucional brasileiro. O entendimento possui relevante impacto prático, pois delimita a atuação dos entes federativos, evitando conflitos de competência e usurpação de titularidade na cobrança de créditos decorrentes de sanções administrativas. Futuramente, a consolidação dessa jurisprudência tende a inibir tentativas de execução indevida por parte dos Estados e a garantir que os recursos efetivamente revertam ao ente prejudicado, promovendo justiça fiscal e administrativa. Além disso, o tema ganha especial relevância no contexto do controle externo da administração pública, pois reforça a necessidade de respeito à repartição de competências e à titularidade dos interesses públicos na persecução de créditos oriundos de ilícitos administrativos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico adotado pelo Tribunal privilegia a autonomia municipal e a repartição de competências, reafirmando que a legitimidade para execução de multas resta vinculada à titularidade do patrimônio lesado. Essa orientação impede o desvirtuamento do processo de responsabilização administrativa e afasta a possibilidade de o Estado apropriar-se de valores que não lhe pertencem. Do ponto de vista material, a decisão fortalece a eficácia do controle externo e interno da administração pública, garantindo que a reparação do dano seja direcionada ao verdadeiro prejudicado. Do ponto de vista processual, contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, ao definir de modo objetivo os sujeitos legitimados à execução de sanções pecuniárias impostas por Tribunais de Contas. As consequências práticas da decisão envolvem a redução de litígios federativos e a valorização da efetividade das decisões dos Tribunais de Contas, com reflexos na responsabilização de agentes políticos municipais.
[cross_lnk] =>
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => 2025-07-14 05:05:24
[env_inf] =>
[informativo] =>
[tese_doutrinaria] =>
A legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, por danos causados ao erário municipal, pertence exclusivamente ao ente federado cujo patrimônio sofreu a lesão, ou seja, ao próprio município, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.
)
)
)
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Legitimidade para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal pertence exclusivamente ao município lesado, vedada a execução pelo Estado
Este documento trata da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político municipal, destacando que somente o município lesado pode executar a multa, sendo ilegítima a execução promovida pelo Estado, para evitar enriquecimento sem causa.