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Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

Publicado em: 14/02/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise jurídica detalhada sobre a configuração da circunstância majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, esclarecendo que o furto qualificado pelo repouso noturno ocorre sempre que a conduta delitiva é praticada no período noturno, independentemente de as vítimas estarem dormindo ou do local do crime, seja estabelecimento comercial ou via pública.

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