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Responsabilidade dos prefeitos municipais por atos de improbidade administrativa segundo a Lei 8.429/92 independentemente de crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67

4286 - Responsabilidade dos prefeitos municipais por atos de improbidade administrativa segundo a Lei 8.429/92 independentemente de crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67

Publicado em: 16/02/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Este documento esclarece que os prefeitos municipais, enquanto agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e podem ser responsabilizados por atos de improbidade mesmo sem a configuração de crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Trata-se de uma análise jurídica que delimita a autonomia da responsabilização civil e administrativa dos prefeitos frente às normas vigentes.

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