Responsabilidade ética dos advogados na proteção de dados pessoais segundo a LGPD: fundamentos constitucionais, deveres profissionais e boas práticas para atuação jurídica segura

Responsabilidade ética dos advogados na proteção de dados pessoais segundo a LGPD: fundamentos constitucionais, deveres profissionais e boas práticas para atuação jurídica segura

Este documento analisa a responsabilidade ética dos advogados no tratamento de dados pessoais conforme a LGPD, abordando fundamentos constitucionais, legais e deontológicos, deveres de sigilo, boas práticas de governança, riscos de sanções e exemplos de peças processuais relevantes para a proteção da privacidade no exercício da advocacia.

Publicado em: 16/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilÉtica

A RESPONSABILIDADE ÉTICA DOS ADVOGADOS NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO CONTEXTO DA LGPD

INTRODUÇÃO

O advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) impôs novos desafios e responsabilidades a todos os agentes de tratamento de dados, incluindo os profissionais da advocacia. A atuação do advogado, por sua natureza, envolve o manuseio e tratamento de inúmeros dados pessoais e sensíveis, sendo, portanto, imprescindível a observância rigorosa das normas éticas e legais que regem a proteção dessas informações. O presente artigo visa oferecer uma análise aprofundada sobre a responsabilidade ética dos advogados na proteção de dados pessoais, abordando conceitos doutrinários, fundamentos constitucionais e legais, além de aspectos práticos relevantes à atuação advocatícia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A proteção de dados pessoais encontra sólida guarida na Constituição Federal de 1988, sobretudo no âmbito dos direitos e garantias fundamentais. O artigo 5º, incisos X e XII, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações. Ademais, a Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo, reforçando a necessidade de observância deste direito por todos, inclusive pelos advogados.

Ressalte-se ainda o CF/88, art. 10, §1º, que estabelece garantias relacionadas à proteção de informações pessoais em processos administrativos, sendo essencial a aplicação deste dispositivo para a atuação do advogado no trato com dados de clientes e partes envolvidas.

FUNDAMENTOS LEGAIS: LGPD E OUTROS DIPLOMAS NORMATIVOS

A LGPD E SEUS PRINCÍPIOS

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre seus princípios, destacam-se: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

O advogado, como operador do direito e, muitas vezes, controlador ou operador de dados, deve observar rigorosamente esses princípios, sob pena de incorrer em responsabilidade ética e legal.

OUTROS DIPLOMAS LEGAIS RELEVANTES

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Destaca a proteção à personalidade, vedando a exposição ou utilização indevida de dados pessoais, reforçando a necessidade de consentimento e respeito à dignidade da pessoa humana.
  • CPC/2015, art. 319: Exige a qualificação das partes em petições iniciais, o que implica o manuseio de dados pessoais de clientes e terceiros, demandando do advogado atenção às normas de proteção.
  • CPP, art. 12: Relaciona-se à instauração do inquérito policial e a coleta de dados pessoais para fins de persecução penal, exigindo do advogado diligência na preservação do sigilo e proteção das informações sensíveis.
  • CP, art. 284, §1º: Trata da prisão em flagrante, impondo limites à exposição de dados pessoais do autuado, o que repercute na atuação do advogado criminalista.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Dispõe sobre o acesso e a proteção de dados em determinados contextos administrativos, reforçando a importância da observância de procedimentos éticos e legais.

RESPONSABILIDADE ÉTICA DO ADVOGADO FRENTE À LGPD

O ADVOGADO COMO AGENTE DE TRATAMENTO DE DADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Estatuto da Advocacia impõem ao advogado o dever de manter o sigilo profissional e atuar com diligência e lealdade, princípios que dialogam diretamente com os fundamentos da LGPD. O advogado, ao tratar dados pessoais de seus clientes, partes adversas, testemunhas e terceiros, assume a condição de agente de tratamento, podendo ser classificado como controlador ou operador de dados.

O tratamento adequado dos dados inclui a obtenção do consentimento (quando necessário), a adoção de medidas de segurança físicas e digitais, bem como a restrição do acesso apenas a pessoas autorizadas. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e administrativa.

DEVERES ÉTICOS E O SIGILO PROFISSIONAL

O sigilo profissional é um dos pilares da ética na advocacia, consagrado no Estatuto da OAB e em seu Código de Ética e Disciplina. A violação injustificada do sigilo é passível de sanção disciplinar. No contexto da LGPD, o sigil...

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