
Responsabilidade ética do advogado em litigância de má-fé: análise dos fundamentos legais, implicações disciplinares e estratégias de defesa fundamentadas no CPC, CF/88 e Código de Ética da OAB
Este documento analisa detalhadamente a responsabilidade ética do advogado em casos de litigância de má-fé, abordando os fundamentos constitucionais, legais e do Código de Ética da OAB, as sanções processuais e disciplinares aplicáveis, bem como estratégias de defesa técnica para salvaguardar a atuação profissional. Inclui ainda modelos de peças processuais relevantes para a defesa contra acusações de má-fé e orientações para a prevenção de condutas reprováveis.
Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoProcesso CivilÉticaA RESPONSABILIDADE ÉTICA DO ADVOGADO EM CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: IMPLICAÇÕES E ESTRATÉGIAS DE DEFESA
INTRODUÇÃO
No exercício da advocacia, a conduta ética é pilar essencial para a preservação da ordem jurídica, da justiça e da confiança social no sistema judicial. O fenômeno da litigância de má-fé assume especial relevância, uma vez que pode comprometer o regular funcionamento do processo, gerando consequências não apenas processuais, mas também éticas para o advogado. O presente artigo visa analisar de forma aprofundada a responsabilidade ética do advogado em situações de litigância de má-fé, explorando os fundamentos constitucionais e legais, os conceitos doutrinários, bem como estratégias de defesa aplicáveis aos profissionais da área.
CONCEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A litigância de má-fé refere-se ao comportamento processual da parte ou de seu advogado que, de maneira deliberada, utiliza o processo para fins escusos, contrários à boa-fé, à lealdade e à verdade. O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 80) elenca hipóteses caracterizadoras, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, ou interpor recursos manifestamente protelatórios.
Doutrinariamente, destaca-se que a má-fé é identificada pela intenção dolosa ou temerária de frustrar a adequada prestação jurisdicional. Portanto, não basta o mero erro de interpretação ou de estratégia processual, sendo imperativa a demonstração do elemento subjetivo.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, incisos XXXV e LV, o direito de acesso à justiça e o contraditório e ampla defesa. O CF/88, art. 10, §1º reforça a necessidade de observância dos princípios do devido processo legal e da boa-fé objetiva, princípios que são balizas na atuação dos advogados.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015)
O CPC/2015 dedica especial atenção à litigância de má-fé, sobretudo nos arts. 79 a 81, estabelecendo sanções para a parte e para seu procurador que agirem em desacordo com a lealdade processual. O art. 319 do CPC/2015, ao disciplinar os requisitos da petição inicial, impõe ao advogado o dever de expor os fatos de acordo com a verdade, sob pena de configuração de má-fé.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de agir com independência, honestidade, decoro e veracidade (art. 2º), sendo vedado ao profissional utilizar de expedientes que comprometam a dignidade da advocacia ou o regular andamento dos processos.
OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: determina limites à atuação dos representantes e procuradores, incluindo o advogado, especialmente quanto à observância da boa-fé.
- Lei 7.250/2014, art. 50: embora de aplicação específica, reforça o compromisso ético dos profissionais do Direito.
- CPP, art. 12: disciplina a colheita de provas em conformidade com a legalidade e a boa-fé processual.
- CP, art. 284, §1º: prevê penalidades para condutas que, ainda que na defesa técnica, ultrapassem os limites legais.
RESPONSABILIDADE ÉTICA DO ADVOGADO
A responsabilidade ética do advogado por atos de litigância de má-fé decorre da obrigação de observância dos princípios da lealdade processual, veracidade e boa-fé. O advogado, na qualidade de auxiliar da justiça, responde perante a OAB e o poder judiciário pelos atos praticados no exercício profissional.
DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE DA PARTE E DO ADVOGADO
Importante distinguir que nem toda condenação por litigância de má-fé alcança o advogado. Para caracterização da responsabilidade do causídico, é imprescindível a demonstração de sua participação consciente, dolosa ou temerária, na conduta reprovável. O advogado não pode ser responsabilizado por atos praticados exclusivamente pela parte, salvo se concorrer dolosamente para a prática do ato ilícito.
IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES
O advogado que incorrer em litigância de má-fé, além das sanções processuais (multa, indenização e honorários), pode sofrer sanções disciplinares no âmbito da OAB, incluindo censura, suspensão e até exclusão, nos termos do Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94). A responsabilidade disciplinar ...