
O Impacto da Inteligência Artificial na Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Sob a LGPD
Análise jurídica detalhada sobre os impactos da inteligência artificial na privacidade e proteção de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento aborda fundamentos constitucionais, princípios legais, obrigações de controladores e operadores, além dos desafios e perspectivas para a advocacia em relação ao uso de IA no tratamento de dados.
Publicado em: 15/03/2025 CivelConsumidorEmpresa AdvogadoO IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SOB A LGPD
INTRODUÇÃO
A ascensão da inteligência artificial (IA) no cenário tecnológico contemporâneo tem suscitado debates profundos sobre sua relação com a privacidade e a proteção de dados pessoais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, surge como o principal marco regulatório para disciplinar o tratamento de dados pessoais, impondo limites e obrigações às atividades que utilizam tecnologias avançadas como a IA. Este artigo objetiva analisar, sob uma perspectiva jurídica, os impactos da IA na privacidade e na proteção de dados à luz da LGPD, com ênfase nos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
A proteção da privacidade encontra fundamento na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura em seu art. 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Este dispositivo estabelece que qualquer violação desses direitos gera o dever de reparação. Além disso, o art. 5º, inciso XII da CF/88, garante o sigilo das comunicações, reforçando a proteção contra acessos indevidos a informações pessoais.
Com o advento da tecnologia de inteligência artificial, a coleta, armazenamento e processamento de grandes volumes de dados (big data) tornam-se práticas recorrentes. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais se conecta diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orienta todo o ordenamento jurídico brasileiro e fundamenta a necessidade de respeito à privacidade individual.
A LGPD E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A LGPD, regulamentada pela Lei 13.709/2018, define dados pessoais como informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). O tratamento desses dados, conforme o art. 5º, X, engloba uma ampla gama de operações, incluindo coleta, armazenamento, uso, processamento e compartilhamento.
Os princípios estabelecidos na LGPD são essenciais para nortear o uso da IA no tratamento de dados. Entre eles, destacam-se:
- Finalidade: O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular (Lei 13.709/2018, art. 6º, I).
- Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas (Lei 13.709/2018, art. 6º, II).
- Necessidade: A coleta deve se limitar ao mínimo necessário para a realização da finalidade (Lei 13.709/2018, art. 6º, III).
IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A IA permite o desenvolvimento de algor...