Impactos Jurídicos do Princípio da Igualdade Racial nas Contratações Públicas Brasileiras

Impactos Jurídicos do Princípio da Igualdade Racial nas Contratações Públicas Brasileiras

Este documento analisa os impactos jurídicos da aplicação do princípio da igualdade racial nas contratações públicas no Brasil, abordando os fundamentos constitucionais, como o art. 5º e o art. 37 da Constituição Federal de 1988, e a legislação específica, como a Lei 12.990/2014 e a Lei 14.133/2021. O texto explora a evolução das políticas afirmativas e os desafios práticos enfrentados na implementação dessas normas, destacando os benefícios de promover a inclusão racial e a redução das desigualdades sociais por meio de critérios objetivos e transparentes nos processos licitatórios e administrativos.

Publicado em: 18/02/2025 AdministrativoConstitucional Advogado

IMPACTOS JURÍDICOS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE RACIAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS

O princípio da igualdade racial desempenha um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente no campo das contratações públicas. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconhece a igualdade como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, estabelecendo diretrizes que orientam a atuação do Poder Público em todas as suas esferas. Este artigo tem como objetivo analisar os impactos jurídicos da aplicação desse princípio nas contratações públicas, explorando os fundamentos constitucionais, legais, doutrinários e seus desdobramentos práticos.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE RACIAL

O princípio da igualdade está consagrado no art. 5º, caput, da CF/88, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Além disso, o art. 3º, inciso IV, da CF/88, prevê como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O princípio da igualdade racial é reforçado pelo art. 7º, inciso XXX, da CF/88, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador. No campo das contratações públicas, a igualdade deve ser compreendida como um vetor que orienta a formulação e execução de políticas públicas voltadas para a inclusão racial.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE RACIAL E AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

As contratações públicas no Brasil são regidas por uma série de normas que têm como objetivo assegurar a isonomia entre os licitantes e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, a CF/88, art. 37, caput, determina que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A igualdade racial, no contexto das contratações públicas, pode ser compreendida como um desdobramento do princípio da impessoalidade, que exige a adoção de critérios objetivos e transparentes, de modo a evitar discriminações e promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Políticas afirmativas, como as previstas na Lei 12.990/2014, art. 1º, que institui a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, representam um exemplo concreto da aplicação desse princípio.

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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