
Impactos das Novas Regras de Arrecadação e Gastos nas Eleições Municipais de 2024: Fundamentos Jurídicos, Obrigações dos Advogados e Modelos de Contratos e Recibos Eleitorais
Análise detalhada das alterações normativas sobre arrecadação e gastos de campanha nas eleições municipais de 2024, abordando fundamentos constitucionais e legais, implicações para a advocacia, e modelos de contratos e recibos para prestação de serviços e doações eleitorais.
Publicado em: 18/06/2025 AdvogadoProcesso Civil Eleitoral Direito PenalOS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS SOBRE ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
INTRODUÇÃO
As eleições municipais de 2024 são marcadas por mudanças significativas no regramento acerca da arrecadação e dos gastos de campanha. O rigor normativo e a transparência constituem elementos centrais para o processo democrático, exigindo dos advogados uma compreensão aprofundada dos fundamentos constitucionais, legais e das implicações práticas das novas normas. Este artigo visa examinar, de forma densa e didática, os principais aspectos dessas alterações, abordando conceitos doutrinários, legislação pertinente e seus reflexos na atuação advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS
O processo eleitoral encontra guarida nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito, notadamente nos princípios da legalidade, moralidade, isonomia e publicidade. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 10, §1º (CF/88, art. 10, §1º), diretrizes sobre a participação democrática e a lisura dos pleitos, sendo a arrecadação e o gasto de recursos instrumentos fundamentais para assegurar a equidade de oportunidades entre os candidatos.
A observância dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, previstos no CCB/2002, art. 11, §1º, III, também deve ser considerada, especialmente no que tange à contratação de serviços especializados e à doação de bens e recursos para campanhas, resguardando a autonomia e a integridade dos envolvidos.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL E NORMAS CORRELATAS
A Lei nº 7.250/2014, em seu art. 50, veio disciplinar, de forma mais específica, as questões relativas à arrecadação e à aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prevendo mecanismos de controle, limites de gastos e procedimentos de prestação de contas. A exigência de transparência e fiscalização é reforçada, inclusive, por dispositivos processuais e penais, que garantem a responsabilização em caso de descumprimento das normas.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319) e o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) trazem previsões relacionadas à formalização documental e à instrução processual, aspectos que se refletem diretamente na documentação exigida para a comprovação de receitas e despesas de campanha.
No âmbito penal, o Código Penal (CP, art. 284, §1º) prevê sanções para condutas que, de alguma forma, possam configurar fraude no processo eleitoral, inclusive no tocante à movimentação e aplicação de recursos financeiros.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E ASPECTOS RELEVANTES
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
O conceito de arrecadação eleitoral compreende todas as atividades voltadas à obtenção de recursos financeiros e materiais para a campanha, seja por meio de doações de pessoas físicas, repasses partidários, autofinanciamento ou doação de serviços. A doutrina enfatiza a necessidade de formalização dessas operações, garantindo rastreabilidade e evitando práticas ilícitas como o caixa dois.
Importante destacar que a formalização contratual e a emissão de recibos são requisitos indispensáveis para a regularidade das doações e prestações de serviço, conforme exigência expressa da legislação eleitoral e dos dispositivos processuais civis e penais já mencionados.
LIMITES E CONTROLES DE GASTOS
O controle de gastos é elemento central para a lisura do pleito. Os limites são definidos de acordo com o cargo em disputa e o número de eleitores, sendo a extrapolação considerada ilícito eleitoral, passível de sanções severas, incluindo a cassação de diploma e inelegibilidade.
A Lei nº 7.250/2014 estabelece parâmetros claros para a fixação dos limites, bem como para a fiscalização das despesas, exigindo a comprovação detalhada dos gastos e a correspondência entre receitas e despesas na prestação de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
A prestação de contas é obrigação inafastável de todo candidato, partido ou coligação. O CPC/2015, art. 319 exige que todas as peças processuais, inclusive aquelas relativas à prestação de contas, sejam instruídas com os documentos indispensáveis à prova do alegado, reforçando a necessidade de organização documental rigorosa.
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