Impactos da LGPD no Mercado Imobiliário: Desafios, Oportunidades e Responsabilidades Jurídicas para o Tratamento e Documentação de Dados Pessoais

Impactos da LGPD no Mercado Imobiliário: Desafios, Oportunidades e Responsabilidades Jurídicas para o Tratamento e Documentação de Dados Pessoais

Análise detalhada dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no mercado imobiliário, destacando fundamentos constitucionais, bases legais, desafios na documentação, segurança, responsabilidade civil e oportunidades para advogados e empresas do setor. Inclui modelos de peças processuais para atuação preventiva e contenciosa.

Publicado em: 09/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Imobiliário

OS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A DOCUMENTAÇÃO E O TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei n.º 13.709/2018, representa um marco regulatório fundamental para o tratamento de dados pessoais no Brasil, impondo obrigações e estabelecendo diretrizes para diversos setores da economia, inclusive o mercado imobiliário. O setor imobiliário, por sua própria natureza, lida com um volume elevado de informações sensíveis, dos mais variados titulares, condição que impõe desafios significativos quanto à adequação normativa, à transparência e à segurança jurídica. Este artigo busca analisar, sob a perspectiva constitucional, legal e doutrinária, os principais impactos da LGPD neste setor, destacando desafios e oportunidades para advogados atuantes na área, especialmente no tocante à documentação e ao tratamento de informações pessoais.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS

O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DE DADOS

O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais encontra respaldo no texto constitucional brasileiro, sendo corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. A CF/88, art. 10, §1º, dispõe sobre a inviolabilidade do sigilo de correspondências e comunicações, evidenciando a preocupação do legislador constituinte com a tutela das informações pessoais. A proteção de dados, portanto, integra o rol dos direitos fundamentais, exigindo do Estado e dos particulares o respeito à integridade, à confidencialidade e à autodeterminação informativa do indivíduo.

PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA: LGPD E OUTROS DIPLOMAS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018) estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Destaca-se, ainda, a incidência de outras legislações, como o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que trata da inviolabilidade dos direitos da personalidade, e a Lei 7.250/2014, art. 50, que impõe obrigações adicionais em determinadas operações que envolvam dados e documentação imobiliária.

O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO

CONCEITOS GERAIS E ESPECIFICIDADES DO SETOR

O mercado imobiliário caracteriza-se por realizar operações que demandam a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de clientes, promitentes compradores, locatários, fiadores, corretores e outros envolvidos. Dados sensíveis, como documentos de identificação, comprovantes de renda, dados bancários, informações familiares, entre outros, são rotineiramente exigidos para a formalização de negócios imobiliários.

Neste contexto, a LGPD define dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e dado pessoal sensível como aquele referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD, deve observar uma das bases legais previstas na legislação, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, dentre outras hipóteses.

No âmbito imobiliário, frequentemente o tratamento se fundamenta na necessidade de cumprimento de obrigações legais e contratuais, sendo indispensável, contudo, a clara informação ao titular dos dados acerca da finalidade do tratamento e dos seus direitos, o que reforça a importância da transparência e do dever de informação.

DESAFIOS PRÁTICOS NA DOCUMENTAÇÃO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES

ADEQUAÇÃO DE CONTRATOS E FORMULÁRIOS

A adequação dos instrumentos contratuais, formulários e demais documentos utilizados no mercado imobiliário é imperativa. Os contratos devem conter cláusulas específicas sobre o tratamento de dados, detalhando a finalidade, a base legal adotada, as medidas de segurança implementadas e os direitos dos titulares. O CPC/2015, art. 319, dispõe sobre os elementos essenciais da petição inicial, o que se aplica por analogia à necessidade de clareza e precisão nos instrumentos particulares que envolvam dados pessoais.

ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados no setor imobiliário exige a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. O CP, art. 284, §1º, e o CPP, art. 12, ressaltam a importância d...

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