Impactos da LGPD nas práticas de compliance empresarial: desafios, fundamentos jurídicos e soluções estratégicas para advogados na proteção de dados e adequação legal

Impactos da LGPD nas práticas de compliance empresarial: desafios, fundamentos jurídicos e soluções estratégicas para advogados na proteção de dados e adequação legal

Este documento analisa os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas práticas de compliance das empresas brasileiras, destacando os fundamentos constitucionais e legais, responsabilidades civil e administrativa, aspectos processuais e estratégias para advogados na implementação e defesa jurídica relacionadas à proteção de dados pessoais. Apresenta modelos de peças processuais essenciais para atuação em casos de violação e orientações para adequação empresarial e gestão de incidentes.

Publicado em: 09/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEmpresa

OS IMPACTOS DA LGPD NAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE DAS EMPRESAS BRASILEIRAS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA ADVOGADOS

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) inaugurou um novo paradigma para a tutela da privacidade e da proteção dos dados pessoais no Brasil. Sua entrada em vigor impactou de maneira significativa as práticas de compliance empresarial, exigindo das empresas a revisão de suas políticas, processos e instrumentos jurídicos, para adequar o tratamento de dados pessoais aos princípios e regras estabelecidos pela legislação. Para os advogados, o novo cenário cria desafios e oportunidades, impondo a necessidade de sólida compreensão dos fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, além do domínio de estratégias práticas para assessorar clientes na implementação e manutenção do compliance em proteção de dados.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA PROTEÇÃO DE DADOS

DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A proteção de dados pessoais encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 5º, incisos X e XII, que garantem o direito à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade das comunicações. Com a Emenda Constitucional nº 115/2022, a proteção de dados pessoais foi expressamente reconhecida como direito fundamental autônomo, reforçando a sua centralidade no ordenamento jurídico pátrio.

Além disso, o CF/88, art. 10, §1º estabelece que a lei disporá sobre a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fundamentando, assim, o surgimento e desenvolvimento da LGPD como instrumento normativo voltado à efetivação desse direito.

REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Lei 13.709/2018, art. 1º).

Ao lado da LGPD, outros dispositivos legais complementam a proteção do titular de dados, como o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que dispõe sobre direitos da personalidade, e a Lei 7.250/2014, art. 50, que trata da responsabilidade em caso de violação de dados.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS RELEVANTES

O compliance consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos adotados por empresas para assegurar a observância das normas legais, regulamentares e das melhores práticas do mercado. No tocante à LGPD, o compliance envolve a implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas para garantir o tratamento lícito, transparente e seguro dos dados pessoais.

Doutrinariamente, destaca-se a necessidade de as empresas desenvolverem programas de governança em privacidade, integrando políticas internas, treinamentos, controles de acesso, avaliações de impacto e mecanismos de resposta a incidentes, sempre orientados pelos princípios da boa-fé, finalidade, necessidade e transparência.

IMPACTOS DA LGPD NAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE EMPRESARIAL

ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS

A LGPD impõe às empresas a necessidade de revisão e adequação de todos os processos que envolvam tratamento de dados pessoais. Isso inclui:

  • Mapeamento de dados: identificação das atividades de tratamento realizadas;
  • Elaboração de políticas de privacidade: documentos claros e acessíveis aos titulares;
  • Treinamento de colaboradores: conscientização sobre a importância da proteção de dados;
  • Implementação de controles de acesso e segurança: mitigando riscos de incidentes;
  • Gestão de consentimento: obtenção e registro do consentimento dos titulares, nos termos do CPC/2015, art. 319.

RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

O descumprimento das normas da LGPD sujeita as empresas e seus agentes a sanções administrativas, civis e, em certos casos, penais, a depender da gravidade da conduta. Assim, o CCB/2002, art. 11, §1º, III, prevê a reparação por danos resultantes da violação de direitos da personalidade, enquanto a Lei 7.250/2014, art. 50 regula a responsabilização em hipóteses de vazamento ou uso indevido de dados.

ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES

Os advogados devem atentar para a correta instrução de demandas relacionadas à LGPD, observando requisitos estabelecidos no CPC/2015, art. 319, que dispõe sobre os elementos da petição inicial, e no CPP, art. 12, quando a questão envolver investigação criminal. No âmbito penal, o CP, art. 284


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