Impactos da LGPD na Prática Docente e Gestão de Dados em Instituições de Ensino Superior com Fundamentos Constitucionais e Atuação Advocática

Impactos da LGPD na Prática Docente e Gestão de Dados em Instituições de Ensino Superior com Fundamentos Constitucionais e Atuação Advocática

Análise detalhada dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática docente e na gestão de informações em instituições de ensino superior, abordando fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, além da atuação preventiva e processual do advogado para assegurar a conformidade e proteger direitos dos titulares de dados no ambiente acadêmico.

Publicado em: 31/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor Ensino

Os Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Prática Docente e na Gestão de Informações em Instituições de Ensino Superior

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – trouxe profundas transformações para o tratamento de dados pessoais no Brasil, alcançando todos os setores da sociedade, inclusive o ambiente acadêmico. O contexto das instituições de ensino superior (IES) demanda reflexão acurada sobre a adequação à LGPD, especialmente diante da intensa circulação de informações pessoais de alunos, professores, colaboradores e terceiros. Este artigo visa analisar, sob uma perspectiva jurídica densa e voltada à atuação advocatícia, os principais impactos da LGPD sobre a prática docente e a gestão de informações em IES, considerando fundamentos constitucionais, dispositivos legais e conceitos doutrinários relevantes.

Fundamentos Constitucionais e Legais Aplicáveis

Princípios Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, incisos X e XII, os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas, bem como à inviolabilidade das comunicações. Com o advento da Emenda Constitucional nº 115/2022, o direito à proteção de dados pessoais foi expressamente elevado à categoria de direito fundamental autônomo, consolidando-se a necessidade de tutela eficaz desses direitos nas relações acadêmicas.

Além disso, dispositivos como o CF/88, art. 10, §1º reforçam a proteção dos dados no contexto da administração pública, o que se estende às instituições públicas de ensino superior.

Fundamentos Legais Específicos

A LGPD tem como objetivo garantir o direito à autodeterminação informativa e disciplinar a utilização de dados pessoais, impondo obrigações legais às IES quanto à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de estudantes e docentes.

Outras normas também se entrelaçam ao tema, como o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que trata da proteção da personalidade, e o CPC/2015, art. 319, que regula a necessidade de qualificação das partes em processos judiciais, incluindo o correto tratamento de dados pessoais. No âmbito penal e processual penal, dispositivos como CPP, art. 12 e CP, art. 284, §1º podem ser invocados em situações de ilícitos relacionados ao manuseio indevido de dados.

Ressalte-se, ainda, a relevância da Lei 7.250/2014, art. 50, para instituições estaduais e municipais de ensino, ao disciplinar a transparência e a proteção de dados no contexto administrativo.

Conceitos Doutrinários Relevantes

A doutrina nacional reconhece a proteção de dados pessoais como um desdobramento do direito à privacidade e à autodeterminação informativa. Segundo especialistas, a LGPD estabelece um novo paradigma, no qual o consentimento e a finalidade legítima do tratamento de dados são elementos centrais para a licitude do processamento de informações em ambientes institucionais.

Destaca-se o papel do agente de tratamento – controlador ou operador – que, no caso das IES, pode ser tanto a instituição quanto professores ou departamentos acadêmicos. A atuação desses sujeitos deve observar os princípios da LGPD, como necessidade, adequação, transparência, segurança e prevenção.

A Prática Docente à Luz da LGPD

O cotidiano docente envolve o constante tratamento de dados pessoais, tais como notas, avaliações, registros de frequência e informações sensíveis (por exemplo, condições de saúde dos alunos ou necessidades especiais). A LGPD exige que o docente adote boas práticas para garantir a privacidade e a segurança dessas informações.

  • Coleta e uso de dados: O tratamento deve ser restrito ao necessário para o desempenho da atividade educacional, com observância do princípio da necessidade (LGPD, art. 6º, III).
  • Compartilhamento de informações: O repasse de dados entre departamentos ou para terceiros (inclusive empresas conveniadas ou órgãos governamentais) deve ser limitado e justificado por base legal ou consentimento expresso.
  • Consentimento: Sempre que possível e não houver outra base legal aplicável, é imprescindível a obtenção de consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados, conforme LGPD, art. 7º, I.
  • Anonimização e minimização: A exposição de informações pessoais em avaliações públicas, listas ou murais deve ser evitada, priorizando-se a anonimização dos dados quando possível.

Gestão de Informações em Instituições de Ensino Superior

A gestão de dados em IES envolve múltiplos setores: secretaria, coordenação de cursos, departamentos de pesquisa e extensão, entre outros. Cada setor deve adotar sistemas seguros para armazenamento, transmissão e descarte de dados, implementando políticas internas de governança e capacitação de pessoal.

Para a prática advocatícia, destaca-se a importância de orientar as IES na elaboração de políticas de privacidade, termos de consentimento e procedimentos de resposta a incidentes de seg...

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