Desafios e oportunidades na aplicação do princípio da precaução no licenciamento ambiental brasileiro: fundamentos constitucionais, legais e estratégias jurídicas para a tutela ambiental

Desafios e oportunidades na aplicação do princípio da precaução no licenciamento ambiental brasileiro: fundamentos constitucionais, legais e estratégias jurídicas para a tutela ambiental

Este documento analisa detalhadamente os desafios e oportunidades na aplicação do princípio da precaução no licenciamento ambiental no Brasil, abordando fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, além de destacar peças processuais relevantes para a atuação advocatícia na defesa do meio ambiente e na regulação de empreendimentos sob incerteza científica. Explora também os conflitos socioeconômicos, a insegurança jurídica e a importância da participação social e tecnologias para aprimorar o processo.

Publicado em: 28/07/2025 AdvogadoProcesso Civil

DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL

INTRODUÇÃO

O princípio da precaução constitui um dos pilares da tutela ambiental contemporânea, tendo especial relevância no contexto do licenciamento ambiental brasileiro. Sua aplicação, porém, é marcada por desafios jurídicos e operacionais, ao mesmo tempo em que oferece oportunidades para o aprimoramento das práticas administrativas e judiciais na proteção ao meio ambiente.

Este artigo examina, sob uma perspectiva aprofundada e prática, os principais fundamentos constitucionais, legais e doutrinários que informam a adoção do princípio da precaução no processo de licenciamento ambiental no Brasil, identificando suas nuances, dificuldades e potencialidades à luz do ordenamento jurídico vigente.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

A PROTEÇÃO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal de 1988 consolidou o meio ambiente como direito fundamental, atribuindo-lhe expressiva relevância. O art. 225 consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamento da sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O princípio da precaução decorre da necessidade de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente, especialmente diante da incerteza científica sobre potenciais riscos de atividades humanas. Embora não esteja expresso de forma literal na Constituição, sua aplicação é extraída do dever de prevenção e do princípio da dignidade da pessoa humana.

Ressalte-se ainda a aplicação do CF/88, art. 10, §1º – ainda que em contexto específico, sua redação ilustra a preocupação constitucional com a participação e o controle social em decisões que possam afetar interesses coletivos, lógica esta também aplicável à seara ambiental:

CF/88, art. 10, §1º: A participação dos trabalhadores e empregadores será exercida por meio de organizações sindicais.”

Embora destinado às relações trabalhistas, esse dispositivo reforça a importância da participação social, igualmente essencial nos processos de licenciamento ambiental, onde audiências públicas e consultas à sociedade civil são instrumentos para a concretização do princípio da precaução.

FUNDAMENTOS LEGAIS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA

O licenciamento ambiental, previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), é o procedimento administrativo destinado a conciliar o desenvolvimento econômico com a tutela ambiental. O arcabouço normativo estabelece que, em caso de dúvidas técnicas ou científicas sobre a potencialidade lesiva de determinada atividade, deve-se optar por medidas mais protetivas, em consonância com o princípio da precaução.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III:
    Este dispositivo do Código Civil Brasileiro reforça a proteção de direitos da personalidade, incluindo a proteção à integridade física e psíquica, com reflexos diretos na tutela ambiental, já que o meio ambiente equilibrado é condição para o pleno exercício da dignidade humana.
  • Lei 7.250/2014, art. 50:
    A Lei 7.250/2014, ao dispor sobre procedimentos administrativos ambientais, estabelece a obrigatoriedade do cumprimento de requisitos técnicos e legais para emissão de licenças, sendo o atendimento ao princípio da precaução pressuposto de validade do ato administrativo de licenciamento.
  • CPC/2015, art. 319:
    O Código de Processo Civil, ao tratar da petição inicial, exige a fundamentação jurídica do pedido. No âmbito do licenciamento ambiental, tal fundamentação frequentemente invoca o princípio da precaução como razão para a concessão de tutelas de urgência e medidas assecuratórias.
  • CPP, art. 12:
    O Código de Processo Penal, ao tratar da investigação de infrações, permite o início de procedimentos investigatórios diante de indícios de autoria e materialidade. Analogamente, no contexto ambiental, a simples existência de risco potencial pode justificar a adoção de medidas cautelares, independentemente da comprovação exata do dano.
  • CP, art. 284, §1º:
    O Código Penal, ao disciplinar formas de ação e omissão, reforça o dever de cuidado objetivo, sendo este um fundamento para a responsabilização por danos ambientais com base no descumprimento de obrigações precaucionais.

O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E SUA APLICAÇÃO

Segundo a doutrina majoritária, o princípio da precaução orienta a tomada de decisões administrativas e judiciais diante da ausência de certeza científica sobre a extensão e gravidade de potenciais danos ambientais. Distingue-se do princípio da prevenção justamente por atuar em cenários de incerteza, recomendando a adoção de medidas restritivas mesmo quando não há evidências conclusivas de risco.

Aplicação prática: Na fase de licenciamento ambiental, autoridades e empreendedores devem demonstrar, de maneira fundamentada, que analisaram todos os possíveis impactos, inclusive os incertos, adotando as melhores práticas disponíveis para evitar danos irreversíveis.

DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

INCERTEZA CIENTÍFICA E ÔNUS DA PROVA

Um dos principais desafios reside na definição do grau de incerteza aceitável para a concessão de l...

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