
Desafios e fundamentos jurídicos na aplicação da nova legislação sobre conflitos de interesse na advocacia frente à digitalização dos processos judiciais e administrativos
Análise aprofundada dos desafios na aplicação da legislação sobre conflitos de interesse na advocacia em razão da digitalização, destacando fundamentos constitucionais, legais e éticos, impactos da tecnologia, medidas preventivas, implicações legais e boas práticas para garantir a ética e a segurança no exercício profissional.
Publicado em: 23/07/2025 AdvogadoProcesso CivilÉtica Direito PenalOs desafios da aplicação da nova legislação sobre conflitos de interesse na advocacia em tempos de digitalização
INTRODUÇÃO
A advocacia contemporânea enfrenta um cenário de profundas transformações em razão da digitalização dos processos judiciais e administrativos. Tais mudanças têm impacto direto na aplicação e na interpretação das normas relativas aos conflitos de interesse, exigindo dos profissionais do Direito constante atualização e atenção redobrada aos princípios constitucionais, fundamentos legais e doutrinários que regem a matéria. Este artigo se propõe a analisar de forma densa e aprofundada os desafios da aplicação da nova legislação sobre conflitos de interesse na advocacia, especialmente à luz dos avanços tecnológicos e da virtualização das relações jurídicas.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DOS CONFLITOS DE INTERESSE NA ADVOCACIA
NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece fundamentos essenciais para a atuação do advogado e para a garantia da ética profissional. Destaca-se, especialmente, o disposto no CF/88, art. 10, §1º, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios que irradiam efeitos sobre a conduta profissional e a vedação a situações que possam colocar em xeque a imparcialidade do advogado.
Além disso, a defesa das prerrogativas da advocacia e a proteção ao interesse do jurisdicionado são corolários do Estado Democrático de Direito, exigindo a observância rigorosa dos limites éticos impostos pela legislação.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
O Código Civil Brasileiro disciplina, no CCB/2002, art. 11, §1º, III, a proteção à personalidade e à dignidade, princípios que também devem orientar a atuação do advogado diante de possíveis conflitos de interesse, sobretudo quando envolvem questões patrimoniais ou existenciais de seus constituintes.
No âmbito processual, o Código de Processo Civil de 2015 impõe ao advogado o dever de informar a ocorrência de impedimento ou suspeição, conforme estabelece o CPC/2015, art. 319, contribuindo para a lisura e transparência do processo.
Ressalta-se, ainda, a importância da Lei 7.250/2014, art. 50, ao tratar das implicações éticas e disciplinares em caso de configuração de conflito de interesse, responsabilizando o advogado por eventuais infrações decorrentes da omissão ou má-fé na condução de casos em que haja colisão de interesses.
NORMAS DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
O Direito Penal e o Direito Processual Penal também oferecem balizas relevantes. O CP, art. 284, §1º, versa sobre a responsabilidade penal do advogado que, no exercício da profissão, coloca em risco a integridade do processo em razão de conflito de interesse. Já o CPP, art. 12, prevê medidas para a prevenção e repressão de condutas advocatícias que possam comprometer a regularidade processual.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE CONFLITO DE INTERESSE
O conflito de interesse na advocacia é caracterizado pela existência de duas ou mais situações jurídicas contrapostas, nas quais a defesa de uma parte possa prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses de outra, representada pelo mesmo advogado ou escritório. A doutrina distingue entre o conflito real (quando já há colisão efetiva de interesses) e o conflito potencial (quando a colisão é apenas possível).
Em tempos de digitalização, a identificação e a prevenção de conflitos de interesse tornaram-se ainda mais complexas, dada a facilidade de acesso a múltiplos processos, a atuação remota em diferentes jurisdições e a intensificação das relações profissionais em ambientes virtuais.
OS DESAFIOS DA DIGITALIZAÇÃO PARA A GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
A digitalização do processo judicial e o uso crescente de plataformas digitais de gestão de casos impõem novos desafios para a advocacia. Entre eles, destacam-se:
- Rastreamento de informações: A multiplicidade de sistemas processuais e a interoperabilidade entre tribunais dificultam o controle manual sobre iniciativas que possam gerar conflitos de interesse.
- Anonimização e sigilo: A proteção de dados e o sigilo profissional devem ser observados, conforme previsto na legislação específica, especialmente diante do armazenamento em nuvem e do compartilhamento de documentos eletrônicos.
- Atuação em múltiplas jurisdições: A facilidade de acesso a processos em diferentes regiões aumenta a probabilidade de conflitos, tornando imprescindível o uso de ferramentas de compliance e due diligence digital.
- Comunicação eletrônica: A interação via meios digitais exige cuidados redobrados para evitar o compartilhamento inadvertido de informações sensíveis que possam comprometer a lealdade para com o cliente.
Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: