Desafios e fundamentos jurídicos da implementação da LGPD para a proteção dos direitos humanos dos cidadãos brasileiros e a atuação advocatícia na tutela judicial dos dados pessoais

Desafios e fundamentos jurídicos da implementação da LGPD para a proteção dos direitos humanos dos cidadãos brasileiros e a atuação advocatícia na tutela judicial dos dados pessoais

Análise detalhada dos desafios culturais, técnicos e normativos na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, seus fundamentos constitucionais e legais, e a importância da atuação do advogado na proteção dos direitos humanos relacionados à privacidade, autodeterminação informativa e segurança dos dados pessoais. Inclui modelos processuais para ação de obrigação de fazer, habeas data e autorização de uso de dados em conformidade com a LGPD.

Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado

OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS CIDADÃOS BRASILEIROS

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – representa um marco regulatório fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo direitos e deveres relativos ao tratamento de dados pessoais, tanto no âmbito público quanto privado. Sua implementação está intrinsecamente relacionada à proteção dos direitos humanos dos cidadãos brasileiros, notadamente os direitos à privacidade, à intimidade, à liberdade e à autodeterminação informativa. Contudo, a efetivação prática da LGPD revela inúmeros desafios, desde aspectos estruturais e culturais até questões técnicas e normativas, exigindo do operador do Direito uma abordagem crítica e atualizada.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, incisos X e XII, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como o sigilo das correspondências e comunicações. O direito de acesso à informação, por sua vez, é assegurado no art. 5º, inciso XIV, sendo complementarmente regulado pelo art. 5º, LXXII, que prevê o habeas data como instrumento de tutela do acesso e retificação de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu expressamente a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, reforçando o reconhecimento desse direito como pilar do Estado Democrático de Direito.

Outros dispositivos constitucionais relevantes incluem o CF/88, art. 10, §1º, que trata da proteção das relações laborais, e o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que dispõe sobre a proteção dos direitos da personalidade.

A LGPD E O MARCO NORMATIVO INFRACONSTITUCIONAL

A LGPD materializa os princípios constitucionais em normas infraconstitucionais detalhadas, estabelecendo:

  • A definição e classificação de dados pessoais e dados sensíveis;
  • Os princípios e bases legais para o tratamento de dados (consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, etc.);
  • Direitos dos titulares, como acesso, retificação, eliminação e portabilidade dos dados;
  • As responsabilidades dos agentes de tratamento (controladores e operadores) e as sanções administrativas aplicáveis.
Importante ressaltar que a Lei 7.250/2014, art. 50, trazida como referência, pode ser utilizada para fundamentar obrigações específicas em determinados setores, exemplificando a necessidade de conformidade setorial com a proteção de dados.

No âmbito processual, destacam-se dispositivos como o CPC/2015, art. 319 (requisitos da petição inicial), o CPP, art. 12 (inquérito policial e a preservação de dados) e o CP, art. 284, §1º (limites à utilização de meios coercitivos na obtenção de provas), todos com reflexos relevantes na prática advocatícia envolvendo a tutela de dados pessoais.

DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

ADEQUAÇÃO CULTURAL E ORGANIZACIONAL

A implementação da LGPD demanda, antes de tudo, uma mudança de cultura organizacional. Muitas instituições, tanto públicas quanto privadas, ainda possuem práticas de tratamento de dados pouco transparentes ou desprovidas de controles adequados. A conscientização e capacitação de gestores, colaboradores e demais envolvidos é fundamental para garantir o respeito aos direitos dos titulares e a conformidade com a legislação.

DESAFIOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS

A segurança da informação é pilar essencial da proteção de dados. A adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão é obrigação expressa da LGPD. A ausência de infraestrutura tecnológica adequada, aliada à constante evolução das ameaças cibernéticas, impõe desafios crescentes para a efetividade da legislação.

LACUNAS NORMATIVAS E INTERPRETATIVAS

O caráter recente da LGPD faz emergirem dúvidas quanto à sua interpretação, à delimitação de conceitos jurídicos indeterminados (como legítimo interesse, dado sensível, anonimização), à articulação com outras normas setoriais e à harmonização com princípios constitucionais. A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é imprescindível para a construção de entendimentos sólidos e orientações claras.

TUTELA JUDICIAL EFETIVA

O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia fundamental para a proteção dos direitos relacionados aos dados pessoa...

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