
Desafios e estratégias para a efetivação prática de audiências virtuais no processo judicial brasileiro com base em fundamentos constitucionais, legais e atuação advocatícia
Este documento analisa os desafios técnicos, jurídicos e procedimentais da implementação das audiências virtuais no processo judicial brasileiro, destacando os fundamentos constitucionais e legais, as principais dificuldades enfrentadas e as estratégias recomendadas para advogados garantirem o contraditório, ampla defesa, segurança da informação e efetividade processual nas modalidades digitais. Inclui ainda modelos de pedidos processuais fundamentados em normas específicas para a realização e redesignação de audiências virtuais.
Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil Direito Penal TrabalhistaOS DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NA EFETIVAÇÃO PRÁTICA DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS NO PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O advento das audiências virtuais no processo judicial brasileiro representa uma das mais significativas inovações do sistema judiciário contemporâneo, especialmente a partir das demandas impostas pela pandemia da COVID-19. Este artigo objetiva analisar, sob o prisma constitucional, legal e prático, os principais desafios e as estratégias relacionadas à efetivação dessas audiências, com especial atenção à atuação da advocacia. Para tanto, serão explorados os fundamentos normativos, conceitos doutrinários pertinentes, bem como aspectos práticos essenciais à adequada prestação jurisdicional.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, incisos XXXV e LV, o direito de acesso à justiça e ao contraditório e ampla defesa. As audiências virtuais, nesse contexto, devem respeitar tais garantias, assegurando que a virtualização dos atos processuais não implique redução das prerrogativas das partes e de seus procuradores.
Além disso, a participação dos advogados nos atos processuais virtuais encontra respaldo no CF/88, art. 10, §1º, que dispõe sobre o direito de petição e o acesso aos órgãos do Poder Judiciário por meio eletrônico, refletindo o avanço tecnológico incorporado ao processo judicial.
FUNDAMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NORMAS CORRELATAS
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seu art. 319, estabelece a possibilidade de utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, incluindo a realização de audiências e a comunicação dos atos processuais. Ademais, a Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, de forma detalhada, a realização de audiências virtuais no âmbito do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica e uniformidade procedimental.
No âmbito penal, o CPP, art. 12, permite a utilização de instrumentos tecnológicos para garantir a celeridade e a eficiência da persecução penal. O CP, art. 284, §1º, ao tratar da condução coercitiva, revela a necessidade de adequação do procedimento às novas realidades tecnológicas, de modo a preservar direitos e garantias fundamentais.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A Lei 7.250/2014, art. 50, disciplina a utilização de sistemas eletrônicos no processo judicial, fomentando a concretização do princípio da eficiência administrativa e promovendo a celeridade processual. O CCB/2002, art. 11, §1º, III, ainda que em contexto mais amplo, reforça a proteção à dignidade da pessoa humana, que deve ser observada inclusive nas audiências virtuais, especialmente no tocante à proteção de dados e à privacidade.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A virtualização do processo é entendida na doutrina como a adoção de mecanismos digitais para a prática de atos processuais, incluindo audiências, peticionamentos e intimações. Tal evolução é fruto da busca constante pela eficiência, economia e acessibilidade no âmbito da Justiça.
A doutrina destaca que a implementação das audiências virtuais exige não apenas a adequação tecnológica, mas também a preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do direito à presença do advogado e da parte, ainda que de modo remoto.
OS PRINCIPAIS DESAFIOS NA EFETIVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
1. ACESSO À TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL
Um dos principais desafios reside na desigualdade de acesso à internet e aos equipamentos necessários para a participação em audiências virtuais. Tal obstáculo pode comprometer o princípio da isonomia e restringir a efetividade do acesso à justiça, sendo dever do Estado e dos tribunais adotar medidas compensatórias para garantir a participação de todos.
2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
A realização de audiências virtuais demanda rigorosos protocolos de segurança da informação para proteger os dados sensíveis das partes, testemunhas e advogados. Eventuais falhas podem gerar nulidades processuais e até responsabilização civil e penal, conforme previsto na legislação vigente e nos princípios do CCB/2002.
3. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A efetivação do contraditório e da ampla defesa é um ponto sensível nas audiências virtuais, especialmente em situações que envolvem dificuldades técnicas, limitações de comunicação ou questões de ordem psicológica, como a fadiga digital. O advogado deve estar atento à ocorrência de eventuais prejuízos a seus constituintes, requerendo a redesignação da audiência ou adequações necessárias quando for o caso.
4. INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DAS PARTES E TESTEMUNHAS
A correta intimação dos sujeitos processuais e a garantia de sua identificação e pre...Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: