Aplicação da Teoria do Domínio do Fato em Tráfico de Drogas: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Estratégias de Defesa Criminal para Advogados

Aplicação da Teoria do Domínio do Fato em Tráfico de Drogas: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Estratégias de Defesa Criminal para Advogados

Análise detalhada sobre a aplicação da teoria do domínio do fato em crimes de tráfico de drogas, abordando fundamentos constitucionais, legais, desafios na atribuição da autoria e perspectivas práticas para a defesa criminal, com destaque para peças processuais essenciais.

Publicado em: 15/06/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal

A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO EM CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA DEFESA CRIMINAL

INTRODUÇÃO

A teoria do domínio do fato tornou-se tema central nos debates jurídicos envolvendo crimes de autoria coletiva, notadamente em delitos de tráfico de drogas, onde a identificação do agente responsável pela conduta típica revela-se um desafio prático e teórico. Este artigo visa apresentar uma análise aprofundada sobre a aplicação da teoria do domínio do fato em casos de tráfico de drogas, trazendo à tona os principais fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários, bem como os desafios e perspectivas que se impõem à defesa criminal na contemporaneidade.

CONCEITO E FUNDAMENTOS DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

A teoria do domínio do fato foi desenvolvida na doutrina penal alemã, especialmente por Claus Roxin, como forma de diferenciar a autoria da participação em crimes de estrutura complexa. Conforme a teoria, autor é aquele que detém o domínio final do acontecimento típico, ou seja, que pode decidir sobre a realização ou não do fato criminoso. O partícipe, por outro lado, é aquele que colabora secundariamente para o delito, sem deter o domínio do fato.

A aplicação dessa teoria busca superar limitações do conceito restritivo de autoria (autoria imediata), permitindo a responsabilização de agentes que, embora não executem diretamente o verbo nuclear do tipo penal, detêm o controle funcional sobre a conduta delituosa. No contexto do tráfico de drogas, tal diferenciação revela-se especialmente relevante, diante da complexidade e da divisão de tarefas características das organizações criminosas.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios essenciais à persecução penal, como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tais garantias impõem limites à atuação estatal, exigindo que a imputação penal se faça mediante provas robustas e respeito aos direitos fundamentais.

Cabe ressaltar, também, o disposto no art. 10, §1º, da CF/88, que trata do direito de participação dos interessados nas decisões que lhes afetem, reforçando o papel do contraditório no processo penal.

PREVISÃO NO CÓDIGO PENAL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL

O Código Penal brasileiro não adota expressamente a teoria do domínio do fato, mas sua aplicação se dá por intermédio da doutrina e da interpretação jurisprudencial. O art. 284, §1º, do CP, embora trate de outros aspectos, reforça a necessidade de se delimitar a responsabilidade penal de cada agente.

Na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), a repressão ao tráfico de entorpecentes exige análise minuciosa da conduta de cada acusado, especialmente quando há indicativos de atuação em grupo ou organização criminosa. Aqui, a teoria do domínio do fato serve como ferramenta para individualizar a conduta e evitar responsabilizações genéricas.

Ressalte-se, ainda, a importância do Código de Processo Penal, que determina, no art. 12 do CPP, a necessidade de investigação para a correta identificação da autoria e materialidade delitiva.

O art. 319 do CPC/2015 é invocado subsidiariamente, especialmente quanto à necessidade de exposição clara dos fatos constitutivos do direito, o que se aplica analogicamente à petição inicial e às peças de defesa no processo penal.

Por fim, a legislação civil também pode ser referida, como o art. 11, §1º, III, do CCB/2002, que dispõe sobre direitos da personalidade e pode ser invocado para tutelar a dignidade do acusado no processo penal.

Ainda merece menção o art. 50 da Lei 7.250/2014, quanto a procedimentos investigatórios e garantias processuais, reforçando o espectro de proteção ao devido processo legal.

DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO EM CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS

A aplicação da teoria do domínio do fato em processos de tráfico de drogas apresenta diversos desafios, notadamente quanto à demonstração efetiva do controle funcional da ação por parte do acusado. A complexidade das estruturas criminosas, a fragmentação das tarefas e a dificuldade em delimitar quem efetivamente detém o domínio do fato impõem à defesa criminal um papel técnico fundamental.

  • Prova da autoria: Frequentemente, há imputação genérica a diversos corréus, sem que se demonstre de maneira individualizada o domínio do fato. A defesa deve atentar-se à necessidade de impugnar tais imputações, exigindo a demonstração concreta da atuação do acusado.
  • Presunção de inocência: A aplicação equivocada da teoria pode conduzir a condenações baseadas em presunções, em afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
  • Interpretação extensiva e risco ao devido processo legal: A utilização ampliada da teoria pode gerar condenações sem a adequada comprovação do domínio do fato, violando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
  • Desafios na produção e impugnação da prova:

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