Aplicação da LGPD em Contratos Internacionais: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Soluções para Advogados Brasileiros Garantirem Conformidade e Proteção de Dados

Aplicação da LGPD em Contratos Internacionais: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Soluções para Advogados Brasileiros Garantirem Conformidade e Proteção de Dados

Este documento aborda a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em contratos internacionais, destacando fundamentos constitucionais e legais, desafios para advogados brasileiros, e soluções práticas como cláusulas contratuais específicas e programas de compliance para assegurar a conformidade e proteção dos dados pessoais em operações transnacionais. Inclui ainda modelos de peças processuais para atuação jurídica eficiente.

Publicado em: 25/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEmpresa

A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) EM CONTRATOS INTERNACIONAIS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA ADVOGADOS BRASILEIROS

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – representa um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao disciplinar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos âmbitos digital e transnacional. A crescente internacionalização das relações contratuais impõe novos desafios aos advogados, que devem assegurar a conformidade com a legislação nacional e internacional, protegendo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A proteção de dados pessoais está intimamente relacionada ao direito à privacidade e à intimidade, previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal. O tratamento adequado de dados pessoais também encontra respaldo no CF/88, art. 10, §1º, que reforça a necessidade de proteção de informações sensíveis, especialmente em transações internacionais que envolvam transferência de dados para outros países.

LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REGRAMENTOS ESPECÍFICOS

Além da LGPD, outras normas complementam o arcabouço protetivo, como o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) que trata dos direitos da personalidade e reforça a inviolabilidade da vida privada. Em âmbito processual, o CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial em demandas que envolvem proteção de dados, enquanto o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º podem ser invocados em situações que envolvem ilícitos penais relacionados ao uso indevido de informações pessoais.

A Lei 7.250/2014, art. 50 também traz dispositivos sobre a proteção de informações no contexto contratual e administrativo, reforçando a necessidade de observância dos princípios norteadores da proteção de dados.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS FUNDAMENTAIS

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS?

A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Já os dados sensíveis são aqueles referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos ou biométricos, entre outros.

TRATAMENTO DE DADOS E SEUS PRINCÍPIOS

O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Tais princípios são fundamentais na elaboração e execução de contratos internacionais que envolvam transferência de dados entre países.

A LGPD E SUA APLICAÇÃO EM CONTRATOS INTERNACIONAIS

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA LGPD

A LGPD possui aplicação extraterritorial, incidindo sobre qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional, ou cujo titular esteja no Brasil, independentemente do local da sede do controlador (art. 3º da LGPD). Portanto, contratos celebrados entre empresas brasileiras e estrangeiras, que envolvam transferência de dados pessoais, estão sob o manto da legislação brasileira.

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

A transferência internacional de dados encontra-se regulamentada na LGPD, exigindo garantias adequadas de proteção de dados no país de destino, como cláusulas contratuais específicas e mecanismos de compliance, sob pena de responsabilização e sanções administrativas.

Destaca-se que a ausência de mecanismos eficazes pode culminar em demandas judiciais, nas quais o advogado deverá demonstrar, com base no CPC/2015, art. 319, os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o direito à proteção dos dados e a responsabilização da parte infratora.

DESAFIOS PRÁTICOS PARA ADVOGADOS BRASILEIROS

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