
Análise Jurídica sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica em Sociedades Limitadas Unipessoais por Blindagem Patrimonial Abusiva
Este documento aborda a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso envolvendo sociedades limitadas unipessoais. Explora os fundamentos legais e constitucionais, como o art. 50 do Código Civil e o art. 133 do CPC, além de critérios como desvio de finalidade e confusão patrimonial. Destaca também os riscos de blindagem patrimonial abusiva, os impactos para credores e a função social da empresa, orientando profissionais do direito empresarial sobre a correta aplicação da legislação.
Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso CivilEmpresaA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS EM CASOS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL ABUSIVA
INTRODUÇÃO
A criação da sociedade limitada unipessoal representou um marco significativo no direito empresarial brasileiro, possibilitando que um único sócio pudesse constituir uma sociedade e, ao mesmo tempo, dissociar seu patrimônio pessoal do empresarial. Contudo, a utilização indevida dessa estrutura societária, especialmente em casos de blindagem patrimonial abusiva, tem levantado questões jurídicas relevantes, principalmente no que tange à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Este artigo tem como objetivo analisar, de forma aprofundada, os fundamentos legais e constitucionais que embasam a desconsideração da personalidade jurídica em casos de sociedades limitadas unipessoais, abordando os critérios para sua aplicação e as medidas necessárias para evitar abusos.
CONCEITO E FUNDAMENTOS DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A sociedade limitada unipessoal foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.874/2019, que alterou dispositivos do Código Civil de 2002. Conforme o CCB/2002, art. 1.052, a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, permitindo que o empresário individual organize suas atividades sob uma estrutura societária sem a necessidade de um sócio.
O principal atrativo dessa modalidade é a separação patrimonial, que protege o patrimônio pessoal do sócio contra dívidas e obrigações da sociedade. Contudo, essa prerrogativa deve ser utilizada de forma legítima e em conformidade com os princípios da boa-fé e da função social da empresa, sob pena de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
A BLINDAGEM PATRIMONIAL ABUSIVA E OS RISCOS PARA CREDORES
A blindagem patrimonial abusiva ocorre quando a sociedade limitada unipessoal é utilizada como um instrumento para fraudar credores, ocultando bens ou desviando patrimônio com o objetivo de frustrar a execução de dívidas. Essa prática caracteriza um evidente abuso de direito, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da função social da empresa.
O Código Civil disciplina essa questão ao prever, no CCB/2002, art. 50, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, os bens do sócio único podem ser alcançados para satisfazer os débitos da sociedade, desde que comprovados os requisitos legais.
A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
FUNDAMENTOS LEGAIS
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica está prevista no ordenamento jurídico brasileiro em diversas normas,
sendo o principal fundamento o
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