
Análise dos impactos da Lei da Liberdade Econômica na desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações tributárias com fundamentos constitucionais e legais
Estudo detalhado sobre como a Lei nº 13.874/2019 promove a redução da burocracia e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento das obrigações tributárias, abordando seus fundamentos constitucionais, legais e as implicações práticas para a advocacia tributária. Inclui análise dos princípios de liberdade econômica, eficiência administrativa e presunção de boa-fé, além de modelos processuais relevantes para a defesa e orientação jurídica.
Publicado em: 22/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilOS IMPACTOS DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA NA DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
INTRODUÇÃO
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) representa um marco normativo fundamental para a promoção do ambiente de negócios no Brasil, objetivando a redução da burocracia e a simplificação de procedimentos administrativos, especialmente no que concerne ao cumprimento das obrigações tributárias. A entrada em vigor desta legislação trouxe profundas alterações nos processos empresariais, impactando diretamente a dinâmica das relações entre particulares e o Estado, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais e legais que norteiam a atividade econômica e a administração tributária.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A LIBERDADE ECONÔMICA NO TEXTO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 170, o princípio da livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica, determinando a atuação estatal no sentido de favorecer a liberdade de exercício de qualquer atividade econômica, desde que observados os limites legais e a proteção ao consumidor e ao meio ambiente. Adicionalmente, o CF/88, art. 10, §1º reforça o papel da administração pública no sentido de garantir o pleno exercício da atividade econômica, coibindo excessos burocráticos que possam inviabilizar ou dificultar o empreendedorismo.
FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCÍPIOS NORTEADORES
A Lei da Liberdade Econômica instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e alterou dispositivos do Código Civil e outras legislações, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência nas relações entre particulares e o Estado. O CCB/2002, art. 11, §1º, III determina que a interpretação das normas deve levar em consideração a promoção da liberdade econômica e a redução do intervencionismo estatal.
No âmbito do processo civil, o CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, o que se conecta à simplificação de procedimentos administrativos e judiciais, impactando, inclusive, a exigibilidade e a defesa das obrigações tributárias. Outrossim, a Lei 7.250/2014, art. 50 traz previsões sobre a facilitação do cumprimento de obrigações acessórias, reforçando o compromisso normativo com a desburocratização.
Em matéria penal e processual, dispositivos como o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º reafirmam a necessidade de respeito às garantias constitucionais, inclusive na persecução de ilícitos tributários, exigindo atuações administrativas e judiciais minimamente invasivas e proporcionais.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E ASPECTOS PRÁTICOS DA LIBERDADE ECONÔMICA
Na perspectiva doutrinária, a liberdade econômica é compreendida como um direito fundamental da personalidade, conferindo ao indivíduo a prerrogativa de desenvolver qualquer atividade lícita, com o mínimo de intervenção estatal. O avanço normativo promovido pela Lei da Liberdade Econômica busca materializar tal conceito, promovendo a desburocratização dos processos administrativos, a redução de exigências formais e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.
Destaca-se, ainda, a eficiência administrativa como princípio basilar, previsto no art. 37 da CF/88, que orienta a atuação da administração pública na busca por resultados, celeridade e racionalidade. A desburocratização, nesse contexto, emerge como exigência decorrente do próprio texto constitucional e das demandas da sociedade contemporânea.
DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS
O sistema tributário brasileiro historicamente se caracteriza por sua elevada complexidade, com múltiplas obrigações principais e acessórias, frequentemente criticadas pela excessiva formalidade e pelos custos de conformidade impostos ao contribuinte. A Lei da Liberdade Econômica busca mitigar tais entraves, viabilizando procedimentos eletrônicos, dispensando exigências desnecessárias e incentivando a autodeclaração e a presunção de boa-fé.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO INTRODUZIDAS
- Dispensa de atos públicos para atividades de baixo risco, facilitando a abertura e o funcionamento de empresas;
- Redução de exigências documentais e formalidades excessivas para o registro e manutenção de negócios;
- Digitalização de processos administrativos e incentivo ao uso de meios eletrônicos para o cumprimento de obrigações tributárias;
- Presunção de boa-fé do contribuinte e simplificação dos procedimentos de fiscalização.
Tais medidas contribuem diretamente para a redução dos custos de observância tributária e para o incremento da competitividade do ambiente de negócios nacional.