
Análise da relação entre a teoria da justiça de John Rawls e a aplicação do princípio da proporcionalidade nas decisões do STF com fundamentos constitucionais e implicações para a advocacia
Este artigo analisa a interface entre a teoria da justiça de John Rawls e a aplicação do princípio da proporcionalidade nas decisões do Supremo Tribunal Federal, destacando fundamentos constitucionais, legais e sua relevância prática para a advocacia na defesa dos direitos fundamentais e no controle de constitucionalidade.
Publicado em: 10/05/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalA RELAÇÃO ENTRE A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INTRODUÇÃO
A busca pela justiça é um dos pilares fundamentais do Direito moderno, sendo frequentemente objeto de reflexão tanto no âmbito filosófico quanto jurídico. A teoria da justiça de John Rawls revolucionou o debate sobre justiça distributiva e equidade, influenciando de maneira marcante a hermenêutica constitucional contemporânea. Dentre os princípios constitucionais de destaque na ordem jurídica brasileira, o princípio da proporcionalidade ocupa posição central, especialmente nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como guardião da Constituição. Este artigo visa analisar, sob uma perspectiva densa e técnica, a relação entre os postulados teóricos de Rawls e a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade pelo STF, destacando fundamentos constitucionais e legais e aspectos relevantes para a prática advocatícia.
A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS: CONCEITOS FUNDAMENTAIS
O CONTRATO ORIGINAL E A POSIÇÃO ORIGINAL
John Rawls, em sua obra seminal "Uma Teoria da Justiça", propõe a justiça como equidade, estruturando sua teoria a partir de dois conceitos centrais: o contrato original e a posição original. Na posição original, indivíduos racionais, sob um "véu da ignorância", desconhecem sua posição social, talentos naturais e concepções de bem. Assim, os princípios escolhidos para reger a sociedade seriam imparciais e justos.
OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA
Rawls propõe dois princípios fundamentais:
- Princípio da liberdade: cada pessoa deve ter igual direito ao mais extenso sistema de liberdades básicas compatível com sistema semelhante para todos.
- Princípio da diferença: as desigualdades sociais e econômicas devem ser arranjadas de modo que beneficiem os menos favorecidos e estejam vinculadas a cargos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO
O princípio da proporcionalidade é corolário do Estado Democrático de Direito, funcionando como critério de controle da legitimidade dos atos estatais que restringem direitos fundamentais. Consiste na exigência de que toda restrição a direitos constitucionais seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito ao fim legítimo pretendido.
Embora não expresso literalmente, o princípio decorre dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição Federal, especialmente do art. 5º, e encontra respaldo doutrinário e legal em diversos dispositivos, tais como:
- CF/88, art. 10, §1º: "No caso de greve em atividade essencial, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores são obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: "A declaração de vontade não será válida se emanada de quem não possuía discernimento para a prática do ato."
- Lei 7.250/2014, art. 50: "As medidas de restrição de direitos só serão aplicadas quando estritamente necessárias e proporcionais ao caso concreto."
- CPC/2015, art. 319: "A petição inicial indicará: (...) V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados."
- CPP, art. 12: "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
- CP, art. 284, §1º: "O uso de força só é permitido quando indispensável e na justa medida da resistência."
Nota-se que a legislação infraconstitucional, ao exigir que medidas restritivas sejam necessárias e proporcionais, reafirma a centralidade do princípio da proporcionalidade como baliza para a atuação estatal.
A INTERFACE ENTRE RAWLS E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
A JUSTIÇA COMO EQUIDADE E A PROPORCIONALIDADE
A teoria da justiça de Rawls fundamenta-se no postulado de que decisões justas são aquelas que respeitam a igualdade e promovem a equidade. O princípio da proporcionalidade materializa, no âmbito jurídico, o controle racional da limitação de direitos, de tal modo que as decisões estatais não ultrapassem os limites do razoável e do equitativo. Assim, a proporcionalidade, quando aplicada pelo STF, converge com os valores rawlsianos, buscando assegurar que os direitos fundamentais não sejam sacrificados além do estritamente necessário para a promoção do interesse coletivo ou da ordem constitucional.
APLICAÇÃO PRÁTICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF incorpora, em diversas decisões, a ponderação entre direitos fundamentais e interesses públicos, utilizando o princípio da proporcionalidade como técnica de decisão. A influência da teoria de Rawls pode ser percebida na busca pela maximização da justiça distributiva e na proteção dos menos favorecidos, elementos presentes tanto na doutrina rawlsiana quanto na hermenêutica constitucional.
Para o advogado, compreender a interface entre a teoria de Rawls e a proporcionalidade é essencial para a elaboração de argumentos jurídicos sólidos, principalmente em casos de controle de constitucionalidade, restrição de direitos, aplicação de penas e medidas cautelares, entre outros.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 consagra o Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos fun...