Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010
(D.O. 23/12/2010)

Art. 18

- O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido nos termos da alínea b do inciso III do art. 10.