Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 13

Capítulo III - DO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (Ir para)

Seção VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- A licitação para a contratação sob o regime de partilha de produção obedecerá ao disposto nesta Lei, nas normas a serem expedidas pela ANP e no respectivo edital.

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