Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 42-C

Capítulo V - DAS RECEITAS GOVERNAMENTAIS NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (Ir para)

Art. 42-C

- Os recursos do fundo especial de que tratam os incisos I e II do caput do art. 42-B terão a destinação prevista no art. 50-E da Lei 9.478, de 6/08/1997.]

Veto ao artigo 42-C reformado pelo Congresso Nacional (D.O. 15/03/2013).

Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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