Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1016.8400

1 - TJPE Direito constitucional. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível e reexame necessário. Guardas municipais do cabo de santo agostinho. Pleiteiam recebimento de horas extras pela prestação de serviço em jornada superior a fixada pela Lei municipal. O município defende que a Lei municipal 1.886/2000 teve seu art. 56 revogado pela Lei municipal 2.343/2006, a qual instituiu a jornada de 12x36 horas independente de quantas horas perfizer no total. Alega ainda a edilidade que os servidores adentraram no serviço público em 2007, após a edição da Lei municipal 2.343/2006, e portanto, não têm direito a pleitear horas extras. Descabidas as alegações do município. A Lei municipal 1.886/2000 determinou em seu art. 56 a carga horária mensal máxima de 120 horas. A Lei 2.343/2006 revogou apenas parte do art. Para prever carga horária de 12x36, mantendo as 120 horas mensais. Posteriormente a Lei municipal 2.515/2009 regularizou a jornada de trabalho dos guardas municipais reconhecendo a quantidade máxima de 120 horas mensais. Reconhecido o direito dos recorridos ao recebimento das horas extras laboradas e seus reflexos. Pedido de redução do percentual de honorários advocatícios parcialmente procedentes para reduzí-los ao percental de 10%.

«1- Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos da Apelação Cível e Reexame Necessário 0296267-6, na qual neguei seguimento ao Reexame Necessário, restando prejudicado o apelo voluntário do município do Cabo de Santo Agostinho. ... ()

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