Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.9762.1000.4700 Tema 544 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia (REsps 11.309.529/PR e 11.326.114/SC). Tema 544/STJ Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Prazo decadencial. Decadência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997 aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Amigo da corte. Indeferimento de intervenção como amicus curiae e de sustentação oral. Agravo regimental da CFOAB. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.528/1997.

«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da na Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/06/1997). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total