Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7376.8300

1 - 2TACSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura contra empregador. Necessidade de prova do nexo causal e de culpa do empregador. Distinção da ação acidentária da seguridade social. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 121.

«... Aceita a existência dos males, o problema para o autor é a prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, a aplicação do CF/88, art. 7º, XXVIII. A ação de responsabilidade civil por acidente do trabalho contra empregador não possui os mesmos requisitos da ação acidentária dentro da Previdência Social. A previdenciária se contenta com a prova do dano e o nexo causal com o trabalho, sendo indiferente a culpa de quem quer que seja. Tanto é verdade que a Previdência só não responde pelo benefício acidentário se provar dolo do trabalhador segurado. Nem a culpa a exime do dever de indenizar. Mas a ação civil é totalmente diferente. O empregado precisa provar o dano, a relação de causa e efeito com o trabalho e, principalmente, a culpa do empregador. A Constituição Federal não mais exige culpa qualificada, mas esta deve existir, ainda que mínima, sob pena de aceitar-se a teoria do risco não contemplada e de acarretar decisão inconstitucional. Tanto é verdadeira a afirmação, que o Lei 8.213/1991, art. 121, é claro ao admitir o direito de regresso do Instituto Nacional do Seguro Social contra o empregador somente na hipótese de culpa. Sem ela, não há responsabilidade civil. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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