STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 670/STF - 09/10/2003 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 41/STF. CF/88, art. 145, II.
«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»
@ALFSUM = Súmula Vinculante 41/STF (Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II).
@FIM =