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Súmula Vinculante 41/STF-SVI - 20/03/2015 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.
«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»
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