Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 41/TST - - Quitação. Valores discriminados. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 330/TST): «Súmula 41 - A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, do art. 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 41/TNU - 03/03/2010 - Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.»

Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Notificação de Retirada de Compressores de Ar-Condicionado em Propriedade Exclusiva
Publicado em: 04/08/2024 AdministrativoPetição inicial de ação declaratória movida por proprietário de imóvel contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, visando à anulação de notificação que determina a retirada de compressores de ar-condicionado instalados em área de propriedade exclusiva do autor. O documento fundamenta-se no direito de propriedade garantido pela Constituição Federal de 1988, no Código Civil e em precedentes jurisprudenciais, requerendo tutela provisória de urgência para a suspensão da ordem administrativa, sob alegação de ilegalidade, arbitrariedade e violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A petição solicita, ainda, a citação do réu, produção de provas e audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 41/STF-SVI - 20/03/2015 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.
«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»
Súmula 41/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Justiça Eleitoral. Descabimento do exame. Decisão sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
«Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.»