Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 214/STF - - Trabalhista. Serviço noturno. Hora de 52ms:30sg. CLT, art. 73, § 1º.
«A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.»
Súmula 214/STJ - 06/10/1998 - Locação. Fiança. Aditamento do contrato. Falta de anuência do fiador. CCB/1916, art. 1.483. Lei 8.245/1991.
«O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.»