Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 153/STF - - Prazo prescricional. Protesto cambial. Interrupção da prescrição.
«Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.»
@NOTAVID = Obs.: CPC/1973, art. 219, § 1º.
@FIM =