STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
@NOTAVID = Obs.: Lei 6.416/77, art. 110, § 1º e § 2º. CP, art. 110, § 1º e § 2º.
@FIM =