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STJ. Execução penal. Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/12/2023
Covid-19. Execução penal. Apenado em cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de 7 meses e 16 dias de pena remanescente. Impossibilidade. Flagrante violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada, do título executivo judicial, que deve ser preservada. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo regimental desprovido.

Doc. LEGJUR 231.0110.8689.1220

STJ Execução penal. Covid-19. Execução penal. Apenado em cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de 7 meses e 16 dias de pena remanescente. Impossibilidade. Flagrante violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada, do título executivo judicial, que deve ser preservada. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo regimental desprovido.

O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido. ... ()

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