Jurisprudência em Destaque

Câmara. Seguridade aprova projeto sobre técnico em nutrição.

Postado por Emilio Sabatovski em 12/06/2006
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, projeto de lei da deputada Maninha (Psol-DF) que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. De acordo com o PL 1737/03, o técnico precisa ter curso profissionalizante e deve trabalhar supervisionado por um nutricionista.
A profissão foi reconhecida pelo Conselho Federal de Educação em 1974. Em 1999, o Conselho Federal de Nutricionistas editou uma resolução sobre o registro e a fiscalização do trabalho desses profissionais.
Apesar do reconhecimento, a relatora da proposta, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), considera imprescindível a normatização da atividade. «Historicamente, a regulamentação das profissões em nosso País pautou-se pelo princípio da liberdade do exercício profissional. Hoje, porém, diversas outras categorias de nível técnico encontram-se normatizadas pelo instrumento da lei», disse.
Se a proposta for aprovada, quem já trabalhar como técnico em nutrição há mais de cinco anos na data da promulgação da lei não precisará fazer o curso profissionalizante.
Aspecto inconstitucional
Apesar de ter votado pela aprovação do projeto, Thelma observou que o projeto entra na competência do Poder Executivo ao dispor sobre a criação de cargos (o de técnico de Nutrição e Dietética na Administração Pública). A relatora, porém, não fez qualquer alteração nesse ponto e deixou possíveis alterações para serem feitas futuramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Outro dispositivo considerado inconstitucional é o que altera a composição do colegiado do Conselho Profissional dos Nutricionistas. «As autarquias corporativas caracterizam-se como entidades públicas federais e, como tais, estão fora do alcance do Legislativo», argumentou a relatora.
Tramitação
O PL 1737/03 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ.
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