Legislação

Provimento CNJ 115, de 24/03/2021
(D.O. 26/03/2021)

Art. 12

- Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 13 e os §§ 1º e 2º do art. 19 do Provimento CNJ 109/2020. [[Provimento CNJ 109/2020, art. 13. Provimento CNJ 109/2020, art. 19.]]


Art. 13

- A primeira cota de participação do FIC/SREI será devida no último dia útil do mês/04/2021,e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31/03/2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º deste Provimento. [[Provimento CNJ 115/2021, art. 6º]]


Art. 14

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA