Legislação

Provimento CNJ 115, de 24/03/2021

Art.

Capítulo I - DA DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)

Art. 2º

- O FIC/SREI será gerido pelo Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR e subvencionado pelas serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal.

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