Legislação

Provimento CNJ 115, de 24/03/2021
(D.O. 26/03/2021)

Art. 1º

- A composição e o recolhimento da receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI, ficam estabelecidos por este Provimento.


Art. 2º

- O FIC/SREI será gerido pelo Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR e subvencionado pelas serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal.