Legislação
Medida Provisória 930, de 30/03/2020
(D.O. 30/03/2020)
Art. 5º
- A Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.249/2010, art. 41 - [...]
[...]
Parágrafo único - Fica o CMN autorizado a dispor sobre a emissão de Letra Financeira com prazo de vencimento inferior ao previsto no inciso III do caput, para fins de acesso da instituição emitente a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o Banco Central do Brasil.] (NR)
Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Roberto de Oliveira Campos Neto