Legislação

Medida Provisória 930, de 30/03/2020

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada estabelecida no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes da Diretoria Colegiada e aos membros das carreiras do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei 12.865, de 9/10/2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

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