Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976
(D.O. 07/01/1976)

Art. 69

- Será constituída, no Ministério da Agricultura, uma Comissão Especial de Alimentação Animal, composta de representantes da DNAGRO, DDSA, DIPOA, EMBRAPA do Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas, do Sindicato da Indústria de Defensivos Animais e de associações de classe de criadores, com as seguintes atribuições:

a) fornecer subsídios para estabelecimento ou modificação de definições, normas e padrões;

b) sugerir medidas e providências visando ao aprimoramento da execução do presente Regulamento.


Art. 70

- Os estabelecimentos que estejam realizando apenas o comércio estadual, na data da publicação deste Regulamento, deverão requerer o seu registro no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.


Art. 71

- Os produtos já registrados na DDSA, na data da publicação do presente Regulamento, terão a validade de sua licença assegurada até o final dos seus respectivos prazos.


Art. 72

- Ficam os estabelecimentos produtores de alimentos para animais obrigados a fornecer, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a DNAGRO, através das respectivas Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, os dados estatísticos de produção do mês anterior.


Art. 73

- Os trabalhos de inspeção e de fiscalização de produtos, destinados à alimentação animal, serão remunerados pelo regime de preços públicos, fixados pelo Ministro de Estado da Agricultura, que os atualizará sempre que necessário, e disporá sobre o respectivo recolhimento e utilização, na conformidade do disposto nos Artigos 4º e 5º da Lei Delegada 8, de 11/10/62.


Art. 74

- As atribuições conferidas, por este Regulamento, aos Diretores Estaduais do Ministério da Agricultura, serão, no Distrito Federal, exercidas pelo Diretor da DNAGRO.


Art. 75

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regulamento serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DNPA.


Art. 76

- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/01/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Alysson Paulinelli