Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976
(D.O. 07/01/1976)

Art. 1º

- A Inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal são regulados de conformidade com as normas previstas neste Regulamento.


Art. 2º

- A execução da inspeção e da fiscalização de que trata este Regulamento é atribuído, através da Divisão de Nutrição Animal e Agrostologia (DNAGRO), do Departamento Nacional de Produção Animal (DNPA).


Art. 3º

- O Ministério da Agricultura poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Territórios, para a execução de serviços relacionados com a inspeção e a fiscalização previstas neste Regulamento, com atribuição de receita.